Exclusividade, mas pouco
Era
uma vez um homem que era deputado em exclusividade de
funções - ou talvez não estivesse em exclusividade de funções, mas deputado acho que era. Parece que havia
uma empresa que lhe pagava 5000 euros mensais, o que, a confirmar-se a
exclusividade, não podia acontecer. Pediram à Assembleia da República que se pronunciasse. Nada
melhor, já que o homem em causa não tinha memória sobre tal situação. Há casos
destes, não muitos, mas há. A AR esclareceu e... salve-se a honra: o homem não estava em
exclusividade de funções, logo, não tinha mal algum receber os 5000 todos os
meses.
Acontece que deve ter havido algum equívoco, só pode, porque quando o
homem deixou de ser deputado, assinou uma declaração assumindo o seu estatuto
de deputado em exclusividade de funções para receber os cerca de 60 mil
previstos para uma coisa que se chama «reintegração» - seja lá o que isso for.
A chatice é que parece que encontraram o tal papelito com o pedido do homem e
por ele assinado, com o despacho favorável do então presidente da AR. Chatice…
estava tudo a correr tão bem.
Feitas
as contas, o homem, apesar de não se lembrar, parece ter abichado os 5000 por mês,
como se não estivesse em exclusividade de funções, e voltou a abichar, desta feita 60 mil, por ter estado em exclusividade de funções. Baralhados? Não há razão para isso, pode ser apenas uma nova figura estatutária do deputado da Nação, a «exclusividade, mas pouco», ou então é mais um artista português e, com este talento, ainda um
dia chega a primeiro-ministro. O único problema que antevejo é a falta de memória, para estes cargos parece-me coisa importante… e daí, talvez nem
seja.